De acordo com o previsto na Resolução Normativa n°309/12 da Agência Nacional de Saúde Suplementar, informamos que as empresas que fazem parte do agrupamento de contratos com menos de 30 vidas na data base de aniversário de seu contrato, sofrerão o reajuste apurado conforme parâmetros impostos pela legislação em vigor.
Acesse os links a seguir para informar-se sobre o índice de reajuste: